Encerramento das Vendas:
18/09/2022 as 14:00:00 horas
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### ATENÇÃO ###
Após a confirmação do "PAGAMENTO" do ingresso,
você pode acessar a área "MEUS PEDIDOS" na sua conta
e clicar no botão "IMPRIMIR VOUCHER".
esse "VOUCHER" deve ser apresentado na portaria do evento.
Lembrando que para "BOLETOS " o prazo de homologação é de 3 dias úteis após a compra.
OBRIGADO.
CRIANÇAS ATE 1 ANO DE IDADE NÃO PAGAM
ACIMA DE UM ANO PAGA MEIO INGRESSO NORMAL
🚨🚨INGRESSO PROMOCIONAL É VÁLIDO A TODOS🚨🚨
🚨🚨 PONTOS DE VENDA 🚨🚨
✔️ ÓTICA DINIZ - FRANCISCO BELTRÃO
OUTRAS INFORMAÇOES.
FONE: (46) 9 9971 6318
LEI DA MEIA-ENTRADA
Estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada . Confira os detalhes.
Professor das Redes públicas e privadas (Níveis infantil, fundamental e médio).
-Apresentação de Carteira Funcional ou documento oficial com foto junto com contracheque identificado com: Estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.
Pessoas com Necessidades Especias (PNE e Acompanhante).
- Apresentar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
-Assim que comprovado, o PNE tem direito a um acompanhante com direito a meia entrada.
-Assim que comprovado, o PNE tem direito a um acompanhante com direito a meia entrada.
Doadores regulares de Sangue.
-Carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.
Idosos.
-Pessoas com 60 anos de idade ou mais perante a apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
Estudante.
- Estudantes do Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós-Graduação.
- Documentos: Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelos orgãos: UNE, UBES, ANPG , DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Favor observar a Lei Federal 12933/13 abaixo além o campo "Mais Informações" que trás o Decreto 8.537 de 05.10.2015 na íntegra
- Documentos: Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelos orgãos: UNE, UBES, ANPG , DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Favor observar a Lei Federal 12933/13 abaixo além o campo "Mais Informações" que trás o Decreto 8.537 de 05.10.2015 na íntegra
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
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